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AADIC pede ao Executivo para rever o novo preço do saldo de telefonia móvel


Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) solicitou, recentemente, Na referida carta, a AADIC sugere que o acréscimo da tarifa seje apenas de 50 kwanzas contra os 350, estabelecido pelo Executivo. “Para os consumidores angolanos, este serviço não se configura a um serviço de luxo”, recordou a AADIC.
O cartão de recarga de telefone móvel, que custa – desde ano 2006 – 900 kwanzas (Akz), agora vai ser vendido a 1.250 kwanzas. Com a alteração vai ficar mais caro falar ao telefone, pois por cada Unidade de Taxa de Telecomunicações (UTT) vai ser pago mais 2,8 kwanzas.

Esta instituição de defesa do consumidor lamenta o facto de não ter sido convidado a participar na reunião Comissão Económica e pela Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros como diz a Lei nº15/03 de 22 de Julho, no seu artigo 32º alínea f) que consagra que a AADIC deve e tem o direito de participar no processo de regulação de preços das telecomunicações, solicitar esclarecimento sobre às tarifas praticadas, a qualidade dos serviços, de modo a poder se pronunciar sobre elas.
“Contristou-nos que Associação Angolana dos Direitos do Consumidor não foi tida nem achada na discussão para a devida análise e conclusão na definição do preço dos serviços de comunicação”, salientou no comunicado de imprensa enviada a nossa redacção.

“É naife dizer que a protecção dos interesses económicos dos cidadãos consumidores, num período tão calamitoso face a nossa realidade objectiva, é parte intrínseca da base ontológica do Direito do Consumo, sem a qual não há Direito do Consumidor, ou seja, o Consumo depende exclusivamente da fonte de renda do consumidor”, advertiu, acrescentando que neste contexto, “a protecção dos Consumidores assume a sua verdadeira dimensão na dupla perspectiva da realização do bem-estar dos cidadãos e da eficácia da política de preços”.
OBS: veja o comunicado na íntegra:
COMUNICADO DE IMPRENSA
Gozando dos direitos legalmente constituídos nos termos do nº1 a alínea f do artigo 32º da Lei nº15/03 de 22 de Julho, e na qualidade de parceiro social sendo Membro do Conselho de Concertação Social e lídimos defensores dos Direitos dos Consumidores e participe nas decisões económicas e sociais em matéria desta índole.
Foi com grande surpresa que tomamos conhecimento por meio da comunicação social sobre a subida exponencial da Unidade Técnica de Telecomunicação (Utt), um acréscimo na ordem de 39% o que de “per si” é extremamente pesado para os Consumidores, pois é imperioso trazer à tona os pressupostos dos interesses da protecção económica dos interesses Constitucionalmente consagrados no seu Artigo 78º.
Contristou-nos que, Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), não foi tida nem achada na discussão para a devida análise e conclusão na definição do preço dos serviços de comunicação. O Artigo 32º alínea f) da Lei nº15/03 de 22 de Julho consagra que a AADIC deve e tem o direito de “participar no processo de regulação de preços das telecomunicações, solicitar esclarecimento sobre às tarifas praticadas, a qualidade dos serviços, de modo a poder se pronunciar sobre elas.
É “naif”dizer que, a protecção dos interesses económicos dos Cidadãos Consumidores num período tão calamitoso face a nossa realidade objectiva, é parte intrínseca da base ontológica do Direito do Consumo, sem a qual não há Direito do Consumidor, ou seja, o Consumo depende exclusivamente da fonte de renda do Consumidor. Neste contexto, a protecção dos Consumidores assume a sua verdadeira dimensão na dupla perspectiva da realização do bem-estar dos cidadãos e da eficácia da política de preços.

É patente lembrar, que este serviço para os Consumidores Angolanos; não se configura a um serviço de luxo.
Assim, diante do paradigma vivenciado, AADIC solicitou junto do Titular do Poder Executivo a revisão desta medida.
Por fim aproveitamos de forma pedagógica impulsionar a todos os Consumidores a pautarem para um Consumo de gestão racional, descartando-se de gastos supérfluos.

A SECRETARIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR(AADIC), em Luanda aos 27 de Outubro de 2016.-
Exija os seus direitos como Cidadão Consumidor..!

DRA. EMÍLIA DIREITO
“ADVOGADA”

através de uma missiva endereçada ao titular do Poder Executivo – a revisão da nova tarifa da Unidade de Taxa de Telecomunicações (UTT) que entra em vigor no dia 29 de Outubro do corrente.



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